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Bolsa de Investigação Cientifica sobre Mieloma Múltiplo
01-03-2023
Regulamento
01.A Bolsa é atribuída a um projeto de investigação com a duração de 1 ano, a desenvolver numa instituição portuguesa, no
montante de 15.000 Euros.
02.Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições
portuguesas, com formação profissional e/ou académica superior.
03.Consideram-se como domínios a financiar, a investigação clínica e/ou epidemiológica em Mieloma Múltiplo. Serão encorajados
projetos de carácter interdisciplinar e a colaboração e parceria entre várias instituições.
04.As candidaturas abrem a 1 de março de 2023 e devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para – bolsas@apcl.pt,
até às 24 horas de 31 de maio de 2023.
05.A candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf. Cada versão não deve exceder as 4.000 palavras
sendo que nestas não se inclui o título, a identificação dos proponentes e respetivos contactos e a bibliografia. Será necessário
incluir os seguintes elementos:
•Identificação dos proponentes e respetivos contactos.
•Curriculum Vitae do(s) investigador(es).
•Experiência prévia da equipa de investigação.
•Título e resumo do interesse do projeto para a resolução de uma questão de investigação na área do Mieloma Múltiplo incluindo
onco-biologia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia.
•Enquadramento e revisão do estado atual do problema.
•Objetivos, metas e métricas propostas.
•Materiais e métodos a utilizar.
•Recursos existentes.
•Bibliografia pertinente.
•Calendário de execução.
•Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar.
•Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto.
06.A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra,
confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projeto para a concretização do mesmo.
07.A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação, nomeadamente a
conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
08.Os projetos serão avaliados por um júri idóneo, composto por personalidades de reconhecido mérito em investigação científica
e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou internacional, nomeado pela APCL e SPH.
09.Os membros dos órgãos sociais da APCL, SPH e elementos do júri não poderão concorrer à Bolsa.
10.O Júri reserva-se o direito de não atribuir a Bolsa, caso nenhum dos projetos submetidos preencha os requisitos obrigatórios
indicados neste Regulamento. Caso o júri, ouvidos a APCL, SPH e AMGEN, considere que os projetos não
se enquadram no âmbito dos domínios a financiar, a bolsa não será atribuída.
11.A decisão do júri será comunicada no prazo de sessenta dias a contar do término do prazo de candidaturas. A comunicação é
feita pela Direção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável de cada projeto apresentado. O vencedor será posteriormente
anunciado nos sites da APCL, SPH e AMGEN.
12.O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução proposto na
candidatura.
13.No termo da 1a tranche de execução do projeto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso e execução financeira,
devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH 60 dias após a conclusão da 2a tranche.
14.A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de um ano.
15.As publicações e/ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto (segundo as
normas editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita do
subsídio atribuído pela APCL, SPH e AMGEN e da parceria entre esta Associação, a Sociedade Portuguesa de Hematologia e a
AMGEN para o patrocínio deste projeto.
16.A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia pública
especialmente designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem
necessidade prévia de consentimento dos mesmos.
17.A apresentação de projetos à bolsa de investigação implica a aceitação do presente regulamento.