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Bolsa APCL ,SPH e Novartis - Leucemia Mieloide Crónica (LMC)
21-10-2021
REGULAMENTO
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
sobre Leucemia Mieloide Crónica
ENQUADRAMENTO
A história natural da Leucemia Mieloide Crónica (LMC) sofreu importantes mudanças nas últimas décadas com a introdução de novas opções terapêuticas.
Atualmente o número de pessoas que vivem com esta doença é cada vez maior e a esperança média de vida destas pessoas tem também vindo a crescer.
Na LMC surgem agora novos desafios, como é o caso do impacto na qualidade de vida deste número crescente de pessoas.
É neste contexto que é criada a Bolsa de Investigação em LMC, resultado de uma parceria entre a Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL), a Sociedade Portuguesa de Hematologia (SPH) e a Novartis Farma - Produtos Farmacêuticas, S.A. (Novartis), com o intuito de aprofundar o conhecimento da doença.
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
- É criada a Bolsa de Investigação para um projeto de investigação sobre a Leucemia Mieloide Crónica (Bolsa), cuja atribuição é definida pelo presente Regulamento.
- A Bolsa, no montante de € 15.000 (quinze mil euros), terá uma duração máxima de 18 (dezoito) meses a contar da respetiva entrega, e será obrigatoriamente desenvolvido numa instituição portuguesa.
- A aceitação e gestão das candidaturas será efetuada pela APCL.
CANDIDATOS
- Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas, com formação profissional e/ou académica superior.
- Não podem concorrer à Bolsa os membros dos órgãos sociais da APCL, da SPH e os elementos do júri, seja a título individual, seja inseridos em equipa.
PROJETOS ELEGÍVEIS
- Consideram-se como domínios elegíveis para efeitos de atribuição da Bolsa, a investigação científica e/ou epidemiológica em Leucemia Mieloide Crónica (LMC), sendo valorizados os projetos de carácter multidisciplinar e a colaboração e parceria entre várias instituições.
- A apresentação de candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf, não excedendo um total de 4.000 palavras.
- Será obrigatório, sob pena de exclusão imediata, que o projeto de investigação inclua os seguintes elementos:
- Identificação dos proponentes e respetivos contactos;
- Curriculum Vitae do(s) investigador(es);
- Experiência prévia da equipa de investigação;
- Título e resumo do interesse do projeto para a resolução de uma questão de investigação clínica na área de LMC, focado em epidemiologia, patient reported outcomes (Incluindo perceções globais, estado funcional, sintomatologia, bem-estar, qualidade de vida relacionada com a saúde, satisfação com o tratamento, adesão ao tratamento, acontecimentos adversos);
- Enquadramento e revisão do estado atual do problema;
- Objetivos, metas e métricas propostas;
- Materiais e métodos a utilizar;
- Recursos existentes;
- Bibliografia pertinente;
- Calendário de execução;
- Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar;
- Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto;
- Valorização de projetos em parceria com associações de doentes, carácter multidisciplinar e/ou multicêntricos.
- A candidatura deverá ainda incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra, confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projeto para a concretização do mesmo.
- A atribuição da bolsa estará ainda dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
PRAZOS
- As candidaturas abrem a 21 de outubro de 2021 e devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para – bolsas@apcl.pt, até às 24 horas do 21 de dezembro de 2021.
- A cerimónia de entrega da Bolsa será no dia 8 de fevereiro de 2022, em local e hora a definir.
JURÍ
- Os projetos submetidos à apreciação serão avaliados por um júri idóneo, composto por três personalidades de reconhecido mérito em investigação científica e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou internacional, sendo dois membros indicados pela APCL e um membro indicado pela SPH.
- A decisão do júri é soberana e não suscetível de recurso, devendo ser tomada nos 30 dias seguintes à data de encerramento da aceitação das candidaturas.
- A decisão do júri será comunicada pela Direção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável do projeto vencedor, com informação simultânea no site da APCL, SPH e Novartis.
- O Júri reserva-se o direito de não atribuir a Bolsa, caso nenhum dos projetos submetidos preencha os requisitos obrigatórios indicados neste Regulamento.
ENTREGA DA BOLSA DE INVESTIGAÇÂO
- A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia pública especialmente designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem necessidade prévia de consentimento dos mesmos.
- O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução proposto na candidatura.
- No termo da 1.ª tranche de execução do projeto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH 60 dias após a conclusão da 2.ª tranche.
- A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de 18 meses.
PUBLICAÇÕES
- As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto (segundo as normas editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita à atribuição da Bolsa de Investigação atribuída pela Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL), a Sociedade Portuguesa de Hematologia (SPH) e a Novartis Farma - Produtos Farmacêuticas, S.A.
PROTEÇÃO DE DADOS
- Os dados pessoais recolhidos são usados única e exclusivamente para efeitos de gestão e atribuição da Bolsa, sendo tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (doravante “RGPD”) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (doravante “LERGPD”), garantido a APCL a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como garantindo o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, nomeadamente o direito de acesso, retificação, limitação, portabilidade, limitação, oposição e à retirada do consentimento através do endereço eletrónico bolsas@apcl.pt.
- Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de efeitos de gestão e atribuição da Bolsa.
- O vencedor da Bolsa aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para efeitos de entrega da Bolsa.
DIVULGAÇÃO
- A publicidade da Bolsa será efetuada nos sites da APCL, da SPH e da Novartis.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
- Caso ocorram circunstâncias de força maior, a APCL, a SPH e a Novartis reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a Bolsa De Investigação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Qualquer alteração ao presente Regulamento será objeto de anúncio nos sites da APCL e SPH.
- A apresentação de projetos à Bolsa implica a aceitação do presente Regulamento.