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PRAZO PROLONGADO ATÉ 1 DE OUTUBRO - Bolsa APCL- SPH com o apoio da Lilly
07-08-2024
REGULAMENTO
1. A Bolsa é atribuída a um projeto de investigação com a duração de 1 ano, a desenvolver numa instituição
portuguesa, no montante de 15.000 Euros.
2. Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por hemato-oncologistas ou internos de Hematologia
nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas
3. Consideram-se como domínios a financiar, a investigação clínica e/ou epidemiológica na área da hematooncologia, nomeadamente nas neoplasias das células B em instituições portuguesas, promovendo assim a
colaboração multidisciplinar em Portugal. Serão encorajados projetos de carácter interdisciplinar, assim
como a colaboração e parceria entre várias instituições.
4. As candidaturas abrem a 2 de maio de 2024 e devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para bolsas@apcl.pt, até às 23 horas e 59 minutos de 1 de outubro de 2024.
5. A candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf. Cada versão não deve exceder
as 4.000 palavras sendo que nestas não se inclui o título, a identificação dos proponentes e respetivos
contactos e a bibliografia. Será necessário incluir os seguintes elementos:
a. Identificação dos proponentes e respetivos contactos.
b. Curriculum Vitae do(s) investigador(es).
c. Experiência prévia da equipa de investigação.
d. Título e resumo do interesse do projeto para a resolução de uma questão de investigação na área da
hemato-oncologia, nomeadamente nas neoplasias das células B, incluindo onco-biologia,
diagnóstico, tratamento, epidemiologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia.
e. Enquadramento e revisão do estado atual do problema.
f. Objetivos, metas e métricas propostas.
g. Materiais e métodos a utilizar.
h. Recursos existentes.
i. Bibliografia pertinente.
j. Calendário de execução.
k. Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou
outro pessoal auxiliar.
l. Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto.
1. A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho
decorra, confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projeto para a
concretização do mesmo.
2. A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação,
nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética
institucional, sempre que aplicável.
3. Os projetos serão avaliados por um júri idóneo, composto por personalidades de reconhecido mérito em
investigação científica e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou
internacional, nomeado pela APCL e SPH.
4. Os membros dos órgãos sociais da APCL, SPH e elementos do júri não poderão concorrer à Bolsa.
5. O Júri reserva-se o direito de não atribuir a Bolsa, caso nenhum dos projetos submetidos preencha os requisitos
obrigatórios indicados neste Regulamento. Caso o júri, ouvidos a APCL, SPH e LILLY, considere que os
projetos não se enquadram no âmbito dos domínios a financiar, a bolsa não será atribuída.
6. A decisão do júri será comunicada no prazo de sessenta dias a contar do término do prazo de candidaturas. A
comunicação é feita pela Direção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável de cada projeto apresentado. O
vencedor será posteriormente
anunciado nos sites da APCL, SPH e LILLY.
7. O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução
proposto na candidatura.
8. No termo da primeira tranche de execução do projeto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso
e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH no prazo de 60 dias após a
conclusão da segunda tranche.
9. A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de um ano.
10. As publicações e/ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto
(segundo as normas editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo
imprescindível a menção explícita do
subsídio atribuído pela APCL, SPH e LILLY e da parceria entre esta Associação, a Sociedade Portuguesa de
Hematologia e a LILLY para o patrocínio deste projeto.
11. A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia a
definir designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social,
sem necessidade prévia de consentimento dos mesmos.
12. A apresentação de projetos à bolsa de investigação implica a aceitação do presente regulamento.
Nós respondemos.