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Bolsa Building Future Knowledge in mature B Cell malignancies
01-03-2022
Regulamento
1. A Bolsa é atribuída a um projeto de investigação com a duração de 1 ano, a desenvolver numa instituição portuguesa, no montante de 15.000 Euros.
2. Podem candidatar-se a esta Bolsa, projetos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas, com formação profissional e/ou académica superior.
3. Consideram-se como domínios a financiar, a investigação científica e/ou epidemiológica em Neoplasias B de células maduras. Serão encorajados projetos de carácter interdisciplinar e a colaboração e parceria entre várias instituições.
4. As candidaturas devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para – bolsas@apcl.pt, até às 24 horas de 31 de maio de 2022.
5. A apresentação da candidatura deverá ser redigida em português e em inglês, em formato pdf. Cada versão não deve exceder as 4.000 palavras sendo que nestas não se inclui o título, a identificação dos proponentes e respetivos contactos e a bibliografia.
Será necessário incluir os seguintes elementos:
• Identificação dos proponentes e respetivos contactos.
• Curriculum Vitae do(s) investigador(es).
• Experiência prévia da equipa de investigação.
• Título e resumo do interesse do projeto para a resolução de uma questão de investigação na área do Neoplasias B de células maduras incluindo onco-biologia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia.
• Enquadramento e revisão do estado atual do problema.
• Objetivos, metas e métricas propostas.
• Materiais e métodos a utilizar.
• Recursos existentes.
• Bibliografia pertinente.
• Calendário de execução.
• Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar.
• Indicação de outra(s) candidatura(s) a financiamentos para o presente projeto.
6. A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra, confirmando a afetação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projeto para a concretização do mesmo.
7. A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.
8. Caso o júri, ouvidos a APCL, SPH e Gilead, considere que os projetos não se enquadram no âmbito dos domínios a financiar, a bolsa não será atribuída.
8. Os membros dos órgãos sociais da APCL, SPH e elementos do júri não poderão concorrer à Bolsa.
9. Os projetos serão avaliados por um júri idóneo, composto por personalidades de reconhecido mérito em investigação científica e experiência profissional e/ou académica em hemato-oncologia em Portugal e/ou internacional, nomeado pela APCL e SPH.
10. A decisão do júri será comunicada no prazo de trinta dias a contar do término do prazo de candidaturas. A comunicação é feita pela Direção da APCL e SPH, por escrito, ao responsável de cada projeto apresentado. O vencedor será posteriormente anunciado nos sites da APCL, SPH e GILEAD.
11. O montante da bolsa atribuída será repartido em duas tranches, de acordo com o calendário de execução proposto na candidatura.
12. No termo da 1ª tranche de execução do projeto, será enviado à APCL e à SPH um relatório de progresso e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL e SPH 60 dias após a conclusão da 2º tranche.
13. A execução do projeto, desde que é recebido o financiamento, não poderá exceder o prazo de um ano.
14. As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento do projeto (segundo as nomes editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita do subsídio atribuído pela APCL, SPH e GILEAD e da parceria entre esta Associação, a Sociedade Portuguesa de Hematologia e a Gilead para o patrocínio deste projeto.
15. A apresentação do projeto vencedor será realizada pelos investigadores proponentes do mesmo, em Cerimónia pública especialmente designada para este efeito e poderá ser alvo de divulgação através dos órgãos de comunicação social, sem necessidade prévia de consentimento dos mesmos.