Contribua
A sua ajuda
é essencial.
Registo de dadores de Medula Óssea
Galeria
Imagens e filmes.
Os nossos Benfeitores.
 
Regulamentos Bolsas
 

1 - A Bolsa é atribuída a um projecto de investigação com a duração de 2 anos, a desenvolver numa instituição portuguesa, podendo o subsídio atingir o montante de 40.000 Euros.

2 - Podem candidatar-se a esta Bolsa, projectos subscritos por investigadores nacionais ou estrangeiros a trabalhar em instituições portuguesas, com formação profissional e/ou académica em qualquer área científica.

3 – As candidaturas devem ser enviadas em formato digitalizado por e-mail para  – bolsasAPCL@mail.telepac.pt
 
4 – A apresentação das candidaturas deverá ser redigida integralmente em inglês uma vez que os projectos são avaliados por um Júri Internacional que integra o Conselho Cientifico da APCL.
 
Será necessário incluir os seguintes elementos:

  • Identificação dos proponentes e respectivos contactos.
  • Curriculum Vitae do(s)  investigadore(s).
  • Título e resumo do interesse do projecto para a resolução de uma questão ou problema pertinente na área da hemato-oncologia, incluindo biologia, diagnóstico, terapêutica, epidemologia, psicologia, qualidade de vida ou sociologia, num total de 4.000 caracteres.
  • Revisão do estado actual do problema
  • Objectivos propostos
  • Materiais e métodos a utilizar.
  • Recursos existentes
  • Bibliografia pertinente
  • Calendário de execução
  • Caderno de encargos previstos, podendo incluir a eventual necessidade de contratação de técnicos ou outro pessoal auxiliar.

 5 – A candidatura deverá incluir obrigatoriamente uma declaração dos responsáveis das instituições onde o trabalho decorra, confirmando a afectação dos equipamentos e meios humanos mencionados no projecto para a concretização do mesmo.

6 – A atribuição do subsídio estará dependente do cumprimento dos requisitos legais para a investigação biomédica, nomeadamente a conformidade com as convenções internacionais e aprovação por Comissão de Ética institucional, sempre que aplicável.

7 – Os membros dos órgãos sociais da APCL não poderão concorrer à Bolsa.

8 – Os projectos serão avaliados pelo Conselho Científico da APCL, constituído por peritos nacionais e internacionais de mérito científico reconhecido.

9 – A decisão do júri será comunicada pela Direcção da APCL, por escrito, ao responsável do projecto seleccionado, com informação simultânes no site da APCL.

10 – O projecto seleccionado será subsidiado com o valor total máximo de 40.000 Euros a distribuir entre o 1º e o 2º ano do projecto.

11 – No termo do 1º ano de execução do projecto, será enviado à APCL um relatório de progresso e execução financeira, devendo o relatório final ser enviado à APCL 60 dias após a conclusão do 2º ano.

12 – As publicações ou comunicações científicas resultantes dos resultados obtidos no desenvolvimento dos projectos (segundo as nomes editoriais e éticas aplicáveis), são da exclusiva responsabilidade dos autores, sendo imprescindível a menção explícita do subsídio atribuído pela APCL.

 
ver mais >>>